quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ESTADO LAICO?




Estamos perto de mais um dos muitos feriados inconstitucionais existentes em nosso país: 12 de outubro, feriado da senhora aparecida.

Quando me questionado a respeito do tema, não posso deitar, in albis, minha opinião, especialmente por amor ao direito, à justiça, à verdade e a liberdade.



Durante séculos a Igreja Católica tem influenciado o estado brasileiro, tentando impor normas de conduta à população. Não faz sentido, no entanto, que uma nação, possuidora de uma diversidade religiosa tão variada, deva seguir normas impostas por uma crença específica.



O Brasil, embora se declare um “Estado laico”, sempre teve sua história atrelada à religião. Seu primeiro nome foi “Terra de Vera Cruz”, teve uma missa como marco de fundação, tem um calendário recheado de feriados católicos, e até um estado da federação leva o nome de um santo. A verdade é que, por mais propagado que seja, nunca houve uma real separação entre Estado e Igreja, ao menos aqui no país. Até hoje nossos governantes sofrem pressão de representantes eclesiásticos, que munidos de um suposto respaldo populacional, e falando em “nome de Deus”, ousam interferir em assuntos que não são de suas alçadas.



Entidades como a CNBB e tantas outras ainda possuem força política relevante bem como trabalhos sociais significativos, conseguindo fazer valer os antigos costumes de interferência nos assuntos meramente governamentais. É certo que, com o passar dos tempos, seu poder tem diminuído - acompanhando o decréscimo de seus fiéis, mas ainda persiste. E, mesmo embora o presidente Lula em sua última visita ao Papa, tenha declarado que deseja que o Brasil continue sendo um Estado laico, esta verdade está longe de se concretizar.



O Estado laico não pode ser comparado a um Estado ateu - que nega a existência de Deus.



Justiça à multiplicidade de etnias e à diversidade religiosa seria feita respeitando-se a lei, pois por preceito constitucional (CF/88 - Art. 19. "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança...") o Brasil é um estado laico e nenhuma religião, portanto, poderia exercer pressão ideológica junto aos cidadãos livres, nem imprimir sua marca em autarquias ou papéis do estado. Por exemplo: A Lei 6.802/80, que cria o feriado de 12 de outubro pela veneração a "Nossa Senhora Aparecida", dogma este bastante específico, tem, como texto: “culto público e oficial à Nossa Senhora Aparecida”. Não poderá haver um culto religioso oficial em um Estado leigo, sendo esse texto flagrantemente inconstitucional, por não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de l988.



A palavra nossa absolutamente, não expressa à unanimidade da crença do povo Brasileiro! A nação é composta com pessoas de diversas etnias e múltipla religiosidade. Se assim o fosse, teríamos que contemplar com o mesmo sentido, há todos os dias “santos“ em todas as religiões cultuadas em nossa Pátria. O que com certeza seria um absurdo!



Sequer deveria ser cogitada a hipótese de uma instituição religiosa possuir tanto poder, quanto mais concedê-lo, em detrimento das leis que regem uma nação livre, democrática e laica. Pois, de outro modo, incorrer-se-á no risco da volta à Idade média, onde o terror religioso praticado pelos mandatários da Igreja Católica Apostólica Romana levava seres humanos livres, a serem queimados vivos em praça pública, por discordarem da ideologia da instituição, que se arvorava de detentora dos direitos de decidir sobre os destinos da humanidade, impondo seus dogmas na base da força e em forma de lei.



O jurista Rui Barbosa já dizia que, “...de todas as liberdades sociais, nenhuma é tão congenial ao homem, e tão nobre, e tão frutificativa, e tão civilizadora, e tão pacífica, e tão filha do Evangelho, como a liberdade religiosa”.

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