sexta-feira, 30 de julho de 2010
Advogado fala sobre relação entre guardadores do sabado e direitos legais.
[Brasília, DF] Os adventistas do sétimo dia e outros guardadores do sábado costumam enfrentar dificuldades, em muitas circunstâncias, relacionadas à observância do sétimo dia em função de concursos públicos, provas e exames de vestibular marcados nesta data. A saída, muitas vezes, começa com um bom diálogo. Sobre este assunto, a reportagem da Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN) conversou com o diretor jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, bacharel Luigi Braga, a respeito do assunto.
ASN – Qual a orientação que a Assessoria Jurídica da Divisão dá às pessoas que observam o sábado como dia de repouso e se deparam com concursos, provas e exames marcados para este dia?
Luigi Braga – O primeiro passo é uma boa conversa com o responsável pelo que irá acontecer no sábado em busca de alteração da data ou alguma medida especial alternativa. Se não for atendido, é necessário um pedido formal e por escrito. Em caso negativo, também, o ideal é juntar todos os documentos e buscar uma medida judicial para assegurar o direito. Em todas as etapas, assessoria jurídica é essencial. Para isso, cada campo (associação ou missão) da Igreja Adventista pode dar a consultoria com seus respectivos advogados, que já possuem bastante experiência no assunto.
ASN – Legislações estaduais e federal dão algum tipo de amparo aos observadores do sábado ou não?
Luigi Braga – Há muitas leis estaduais que reservam o direito dos sabatistas, todavia, há muitos questionamentos sobre a constitucionalidade das mesmas e muita discussão também sobre a abrangência delas. Temos algumas leis em tramitação no Congresso Nacional e outras sendo discutidas no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas a grande garantia ainda é a Constituição Federal que assegura a liberdade religiosa. Estamos trabalhando em duas frentes: uma em busca de uma lei federal clara sobre o tema e outra em obter um pronunciamento claro e direto do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos dispositivos da Constituição sobre o tema. De uma forma ou de outra, Deus proporcionará um avanço na luta pela guarda do dia de Sábado.
ASN – Existem alguns casos em que houve possibilidade de mudança da data ou, então, a pessoa que observa o sábado conseguiu autorização para fazer a prova, exame ou concurso em outro horário?
Luigi Braga – Muitos casos sejam através de pleitos administrativos ou judiciais. Nossas estatísticas de vitórias são uma bênção! Nosso desafio atualmente é o concurso público do MPU (Ministério Público da União). Muitos adventistas estão inscritos e vamos buscar a mudança de data ou uma medida alternativa. Que Deus possa prover mais esta porta para os adventistas que possuem o ideal de fidelidade no dia de adoração ocupar cargos importantes no Brasil.
Fonte> Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN)
ASN – Qual a orientação que a Assessoria Jurídica da Divisão dá às pessoas que observam o sábado como dia de repouso e se deparam com concursos, provas e exames marcados para este dia?
Luigi Braga – O primeiro passo é uma boa conversa com o responsável pelo que irá acontecer no sábado em busca de alteração da data ou alguma medida especial alternativa. Se não for atendido, é necessário um pedido formal e por escrito. Em caso negativo, também, o ideal é juntar todos os documentos e buscar uma medida judicial para assegurar o direito. Em todas as etapas, assessoria jurídica é essencial. Para isso, cada campo (associação ou missão) da Igreja Adventista pode dar a consultoria com seus respectivos advogados, que já possuem bastante experiência no assunto.
ASN – Legislações estaduais e federal dão algum tipo de amparo aos observadores do sábado ou não?
Luigi Braga – Há muitas leis estaduais que reservam o direito dos sabatistas, todavia, há muitos questionamentos sobre a constitucionalidade das mesmas e muita discussão também sobre a abrangência delas. Temos algumas leis em tramitação no Congresso Nacional e outras sendo discutidas no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas a grande garantia ainda é a Constituição Federal que assegura a liberdade religiosa. Estamos trabalhando em duas frentes: uma em busca de uma lei federal clara sobre o tema e outra em obter um pronunciamento claro e direto do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance dos dispositivos da Constituição sobre o tema. De uma forma ou de outra, Deus proporcionará um avanço na luta pela guarda do dia de Sábado.
ASN – Existem alguns casos em que houve possibilidade de mudança da data ou, então, a pessoa que observa o sábado conseguiu autorização para fazer a prova, exame ou concurso em outro horário?
Luigi Braga – Muitos casos sejam através de pleitos administrativos ou judiciais. Nossas estatísticas de vitórias são uma bênção! Nosso desafio atualmente é o concurso público do MPU (Ministério Público da União). Muitos adventistas estão inscritos e vamos buscar a mudança de data ou uma medida alternativa. Que Deus possa prover mais esta porta para os adventistas que possuem o ideal de fidelidade no dia de adoração ocupar cargos importantes no Brasil.
Fonte> Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN)
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